Artigo 31 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A substituição do Procurador-Geral constará de comunicação escrita do substituto ao Presidente e a cessação da substituição será comunicada pela mesma forma ao Presidente, pelo Procurador-Geral.