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Artigo 31 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 31

A substituição do Procurador-Geral constará de comunicação escrita do substituto ao Presidente e a cessação da substituição será comunicada pela mesma forma ao Presidente, pelo Procurador-Geral.