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Artigo 30, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 30

Compete aos Procuradores-Adjuntos auxiliar o Procurador-Geral em suas funções e substituí-lo nas licenças, faltas e impedimentos, mediante designação do Procurador-Geral.

Parágrafo único

Na falta de designação expressa, a substituição far-se-á com observância do disposto no art. 23.