Artigo 30, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Compete aos Procuradores-Adjuntos auxiliar o Procurador-Geral em suas funções e substituí-lo nas licenças, faltas e impedimentos, mediante designação do Procurador-Geral.
Parágrafo único
Na falta de designação expressa, a substituição far-se-á com observância do disposto no art. 23.