Artigo 3º da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Funcionam no Tribunal de Contas como integrantes de sua organização:
I
O Ministério Público;
II
Os Serviços Auxiliares.