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Artigo 3º da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 3º

Funcionam no Tribunal de Contas como integrantes de sua organização:

I

O Ministério Público;

II

Os Serviços Auxiliares.