Artigo 26 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 26
No exercício da substituição de Ministro, o Auditor, só não participará da eleição do Presidente e do Vice-Presidente.