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Artigo 24 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 24

Os Auditores também substituirão os Ministros para efeito do QUORUM nas sessões por convocação do Presidente, a exercerão as respectivas funções no caso de vacância do cargo de Ministro até nôvo provimento, a juízo do Tribunal.

Parágrafo único

A substituição de Ministro por Auditor, salvo caso previsto em lei, será sempre para completar QUORUM mínimo de três.