Artigo 24 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os Auditores também substituirão os Ministros para efeito do QUORUM nas sessões por convocação do Presidente, a exercerão as respectivas funções no caso de vacância do cargo de Ministro até nôvo provimento, a juízo do Tribunal.
Parágrafo único
A substituição de Ministro por Auditor, salvo caso previsto em lei, será sempre para completar QUORUM mínimo de três.