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Artigo 22 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 22

Compete aos Auditores o relatório dos processos de Tomada de Contas, o auxílio do Ministro Coordenador na supervisão das atividades de Inspetoria Geral e dos Inspetores Seccionais, bem como as demais atribuições inerentes ao cargo, constantes dêste Regimento. Art.23. Os Auditores substituirão os Ministros observada a ordem de antiguidade no cargo ou, em caso de idêntica antigüidade, a ordem da idade.