Artigo 20 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Das atividades da Coordenação lavrar-se-á ata, ao fim da semana, para ser submetida ao conhecimento do Plenário, através da Presidência.