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Artigo 18 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 18

No caso em que haja divergência entre o Ministro e o Auditor, sob aspectos legais ou jurídicos de matérias submetidas à Coordenação, caberá ao Plenário a solução da controvérsia.