Artigo 18 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 18
No caso em que haja divergência entre o Ministro e o Auditor, sob aspectos legais ou jurídicos de matérias submetidas à Coordenação, caberá ao Plenário a solução da controvérsia.