Artigo 15 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para coordenação das atividades da Inspetoria Geral e das Inspetorias Seccionais serão designados um Ministro e um Auditor, mediante escala semanal, observada, para ambos, a ordem decrescente de antiguidade.