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Artigo 15 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 15

Para coordenação das atividades da Inspetoria Geral e das Inspetorias Seccionais serão designados um Ministro e um Auditor, mediante escala semanal, observada, para ambos, a ordem decrescente de antiguidade.