Artigo 14 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete ao Vice-Presidente substituir o Presiente nos casos mencionados no art. 35.