Artigo 13 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete, ainda, ao Presidente, privativamente, indicar os que deverão ser nomeados ou designados, mediante aprovação do Plenário, para cargos ou funções em comissão, ou funções gratificadas, dos serviços auxiliares;