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Artigo 13 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 13

Compete, ainda, ao Presidente, privativamente, indicar os que deverão ser nomeados ou designados, mediante aprovação do Plenário, para cargos ou funções em comissão, ou funções gratificadas, dos serviços auxiliares;