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Artigo 11, Parágrafo 9 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968

Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.

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Art. 11

O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal são eleitos, por seus pares e servirão 1 (um) ano, permitida a reeleição.

§ 1º

Nessas eleições terão direito a voto apenas os Ministros efetivos. Quando o Ministro estiver ausente, em razão de férias, licença ou qualquer impedimento ocasional, o seu voto poderá ser remetido em carta ao Presidente e em invólucro à parte, para que, no momento oportuno, retirado do mesmo invólucro, seja depositado na urna com os dos demais Ministros presentes.

§ 2º

Far-se-á eleição por escrutínio secreto durante o mês de dezembro em dia previamente determinado pelo Tribunal ou, em se tratando de vaga eventual, dentro dos 10 dias imediatamente posteriores à vacância.

§ 3º

O eleito para a vaga eventual completará o tempo de mandato do antecessor.

§ 4º

Não se procederá a nova eleição se faltarem menos de dois meses para o término do mandato.

§ 5º

Será eleito e proclamado em primeiro lugar o Presidente, e, logo após, o Vice-Presidente.

§ 6º

Considerar-se-á eleito o que alcançar o mínimo de três votos.

§ 7º

Se nenhum alcançar êsse número de votos, terá lugar segundo escrutínio.

§ 8º

Se, ainda assim, não se atingir o QUORUM, proceder-se-á a nôvo escrutínio, dando-se por eleito o que tiver obtido maioria relativa, e, se houver empate, o Ministro mais antigo no cargo, ou o mais velho, se tiverem a mesma antiguidade.

§ 9º

Ao segundo e terceiro escrutínios concorrerão apenas os Ministros que houverem obtido os dois primeiros lugares na votação para Presidente e para Vice-Presidente.

§ 10

O Presidente e o Vice-Presidente prestarão compromisso na mesma sessão em que forem eleitos, entrando em exercício a 1º. de janeiro seguinte.

§ 11

No caso de preenchimento de vaga que ocorrer antes do término do mandato, o Ministro eleito entrará em exercício na data em que prestar o respectivo compromisso.