Artigo 11, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal são eleitos, por seus pares e servirão 1 (um) ano, permitida a reeleição.
§ 1º
Nessas eleições terão direito a voto apenas os Ministros efetivos. Quando o Ministro estiver ausente, em razão de férias, licença ou qualquer impedimento ocasional, o seu voto poderá ser remetido em carta ao Presidente e em invólucro à parte, para que, no momento oportuno, retirado do mesmo invólucro, seja depositado na urna com os dos demais Ministros presentes.
§ 2º
Far-se-á eleição por escrutínio secreto durante o mês de dezembro em dia previamente determinado pelo Tribunal ou, em se tratando de vaga eventual, dentro dos 10 dias imediatamente posteriores à vacância.
§ 3º
O eleito para a vaga eventual completará o tempo de mandato do antecessor.
§ 4º
Não se procederá a nova eleição se faltarem menos de dois meses para o término do mandato.
§ 5º
Será eleito e proclamado em primeiro lugar o Presidente, e, logo após, o Vice-Presidente.
§ 6º
Considerar-se-á eleito o que alcançar o mínimo de três votos.
§ 7º
Se nenhum alcançar êsse número de votos, terá lugar segundo escrutínio.
§ 8º
Se, ainda assim, não se atingir o QUORUM, proceder-se-á a nôvo escrutínio, dando-se por eleito o que tiver obtido maioria relativa, e, se houver empate, o Ministro mais antigo no cargo, ou o mais velho, se tiverem a mesma antiguidade.
§ 9º
Ao segundo e terceiro escrutínios concorrerão apenas os Ministros que houverem obtido os dois primeiros lugares na votação para Presidente e para Vice-Presidente.
§ 10
O Presidente e o Vice-Presidente prestarão compromisso na mesma sessão em que forem eleitos, entrando em exercício a 1º. de janeiro seguinte.
§ 11
No caso de preenchimento de vaga que ocorrer antes do término do mandato, o Ministro eleito entrará em exercício na data em que prestar o respectivo compromisso.