Artigo 10º da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ocorrendo o falecimento de Ministro do Tribunal de Contas em exercício ou aposentado, será concedida à família, a título de auxilio funeral, a importância correspondente ao vencimento ou provento de um mês.