Artigo 1º da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Dezembro de 1968
Nota: Regimento revogado tacitamente. Clique aqui para acessar o Regimento Interno em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Senado Federal no contrôle externo da administração financeira e orçamentária do Distrito Federal, tem a sua sede na cidade de Brasília e jurisdição em todo o território do Distrito Federal.