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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990

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Art. 5º

O Conselho Pleno deliberará, por maioria de dois terços, simples e absoluta.

§ 1º

Maioria simples consiste no maior número de votos ob tidos por qualquer proposta;

§ 2º

Maioria absoluta consiste em metade mais um dos votos da composição integral do Conselho.