Artigo 5º da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Pleno deliberará, por maioria de dois terços, simples e absoluta.
§ 1º
Maioria simples consiste no maior número de votos ob tidos por qualquer proposta;
§ 2º
Maioria absoluta consiste em metade mais um dos votos da composição integral do Conselho.