Artigo 45, Parágrafo Único, Inciso VIII da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 45
Os seis Conselheiros efetivos, com seus seis respectivos suplentes, de que trata o item III, do Art. 4º da Lei nº 111 de 28 de junho de 1990, formarão a Comissão Organizadora do Seminário de Cultura a ser promovido anualmente pela Secretaria de Cultura e Esporte.
Parágrafo único
- Os Conselheiros integrantes da comissão organizadora do Seminário de Cultura serão livres para se organizarem interna e hierarquicamente na Comissão e para elaborarem a programação e a proposta de Regimento Interno do Seminário, podendo convidar outros membros da comunidade cultural do DF para integrare a eventual comissão organizadora ampliada, desde que indica dos por consenso dos membros da Comissão.
VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS: