Artigo 45 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 45
Os seis Conselheiros efetivos, com seus seis respectivos suplentes, de que trata o item III, do Art. 4º da Lei nº 111 de 28 de junho de 1990, formarão a Comissão Organizadora do Seminário de Cultura a ser promovido anualmente pela Secretaria de Cultura e Esporte.
Parágrafo único
- Os Conselheiros integrantes da comissão organizadora do Seminário de Cultura serão livres para se organizarem interna e hierarquicamente na Comissão e para elaborarem a programação e a proposta de Regimento Interno do Seminário, podendo convidar outros membros da comunidade cultural do DF para integrare a eventual comissão organizadora ampliada, desde que indica dos por consenso dos membros da Comissão.
VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS: