Artigo 38, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 38
São atos do Conselho:
I
Pareceres;
II
Instruções;
III
Resoluções;
IV
Recomendações;
V
Pronunciamento.
São atos do Conselho:
Pareceres;
Instruções;
Resoluções;
Recomendações;
Pronunciamento.