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Artigo 36, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990

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Art. 36

As sessões das Câmaras e Comissões instalam-se com a maioria absoluta de seus membros, "quorum" mínimo exigido para votação e deliberação.

Parágrafo único

- Os Coordenadores das Câmaras e Comissões exercem o direito de voto e nos casos de empate também o voto de qualidade.