Artigo 36 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 36
As sessões das Câmaras e Comissões instalam-se com a maioria absoluta de seus membros, "quorum" mínimo exigido para votação e deliberação.
Parágrafo único
- Os Coordenadores das Câmaras e Comissões exercem o direito de voto e nos casos de empate também o voto de qualidade.