Artigo 26, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 26
As sessões ordinárias do Conselho de Cultura do Distrito Federal serão públicas e abertas, com divulgação prévia de data, pauta e local de realização.
Parágrafo único
- A pauta das reuniões do Conselho de Cultura do Distrito Federal será afixada em quadros de avisos em locais de fácil acesso público, na sede da Fundação Cultural e Secretaria de Cultura e Esporte do DF, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.