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Artigo 26, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990

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Art. 26

As sessões ordinárias do Conselho de Cultura do Distrito Federal serão públicas e abertas, com divulgação prévia de data, pauta e local de realização.

Parágrafo único

- A pauta das reuniões do Conselho de Cultura do Distrito Federal será afixada em quadros de avisos em locais de fácil acesso público, na sede da Fundação Cultural e Secretaria de Cultura e Esporte do DF, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.