Artigo 26 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 26
As sessões ordinárias do Conselho de Cultura do Distrito Federal serão públicas e abertas, com divulgação prévia de data, pauta e local de realização.
Parágrafo único
- A pauta das reuniões do Conselho de Cultura do Distrito Federal será afixada em quadros de avisos em locais de fácil acesso público, na sede da Fundação Cultural e Secretaria de Cultura e Esporte do DF, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.