Artigo 22, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 22
Compete ao Vice-Presidente:
I
Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
II
Auxiliar o Presidente no cumprimento das suas atribuições.
IV
DA SECRETARIA GERAL E SECRETARIA DAS CAMARÁS