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Artigo 22 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990

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Art. 22

Compete ao Vice-Presidente:

I

Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

II

Auxiliar o Presidente no cumprimento das suas atribuições.

IV

DA SECRETARIA GERAL E SECRETARIA DAS CAMARÁS