Artigo 21, Inciso IX da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete ao Presidente, além de outras atribuições que lhe são conferidas por este Regulamento:
I
Presidir os trabalhos do Conselho e organizar, ouvidos os Coordenadores das Câmaras e Comissões, a pauta das sessões plenárias;
II
Dirigir reuniões, concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos;
III
Convocar sessões ordinárias e extraordinárias;
IV
Distribuir os trabalhos e processos às Câmaras e Comissões;
V
Constituir comissões especiais e designar os seus membros e relatores;
VI
Exercer, no Conselho Pleno, o direito de voto e, nos casos de empate, também o voto de qualidade;
VII
Comunicar ao Governador do DF as deliberações do Conselho e encaminhar-lhe as resoluções que reclamem ulteriores providências;
VIII
Baixar portarias que digam respeito a assuntos pertinentes à administração do Conselho;
IX
Exercer ou delegar a representação do Conselho;
X
Designar o Secretário Geral do Conselho e, por indicação deste, os Secretários das Câmaras e Comissões.