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Artigo 21 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990

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Art. 21

Compete ao Presidente, além de outras atribuições que lhe são conferidas por este Regulamento:

I

Presidir os trabalhos do Conselho e organizar, ouvidos os Coordenadores das Câmaras e Comissões, a pauta das sessões plenárias;

II

Dirigir reuniões, concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos;

III

Convocar sessões ordinárias e extraordinárias;

IV

Distribuir os trabalhos e processos às Câmaras e Comissões;

V

Constituir comissões especiais e designar os seus membros e relatores;

VI

Exercer, no Conselho Pleno, o direito de voto e, nos casos de empate, também o voto de qualidade;

VII

Comunicar ao Governador do DF as deliberações do Conselho e encaminhar-lhe as resoluções que reclamem ulteriores providências;

VIII

Baixar portarias que digam respeito a assuntos pertinentes à administração do Conselho;

IX

Exercer ou delegar a representação do Conselho;

X

Designar o Secretário Geral do Conselho e, por indicação deste, os Secretários das Câmaras e Comissões.