Artigo 21, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete ao Presidente, além de outras atribuições que lhe são conferidas por este Regulamento:
I
Presidir os trabalhos do Conselho e organizar, ouvidos os Coordenadores das Câmaras e Comissões, a pauta das sessões plenárias;
II
Dirigir reuniões, concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos;
III
Convocar sessões ordinárias e extraordinárias;
IV
Distribuir os trabalhos e processos às Câmaras e Comissões;
V
Constituir comissões especiais e designar os seus membros e relatores;
VI
Exercer, no Conselho Pleno, o direito de voto e, nos casos de empate, também o voto de qualidade;
VII
Comunicar ao Governador do DF as deliberações do Conselho e encaminhar-lhe as resoluções que reclamem ulteriores providências;
VIII
Baixar portarias que digam respeito a assuntos pertinentes à administração do Conselho;
IX
Exercer ou delegar a representação do Conselho;
X
Designar o Secretário Geral do Conselho e, por indicação deste, os Secretários das Câmaras e Comissões.