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Artigo 11, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990

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Art. 11

O Presidente do Conselho poderá designar Comissões especiais ou temporárias, com duração definida para o desempenho de determinadas tarefas não contempladas pelas câmaras e Comissões existentes.

Parágrafo único

- os resultados dos trabalhos das Comissões especiais ou temporárias serão necessariamente submetidos ao Conselho Pleno.