Artigo 11 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Presidente do Conselho poderá designar Comissões especiais ou temporárias, com duração definida para o desempenho de determinadas tarefas não contempladas pelas câmaras e Comissões existentes.
Parágrafo único
- os resultados dos trabalhos das Comissões especiais ou temporárias serão necessariamente submetidos ao Conselho Pleno.