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Artigo 23, Parágrafo %C3%BAnico da Regimento Interno do Distrito Federal de 05 de Abril de 2011

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Art. 23

A 8ª Conferência de Saúde do DF contará com 392 (trezentos e noventa e dois) participantes, dentre os quais 302(trezentos e dois) delegados escolhidos nas etapas regionais (Regiões de Saúde), mais os delegados natos do CSDF, 30(trinta) convidados e 60(sessenta) observadores.

§ único

- Nos termos do § 4°, do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução n° 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde, a representação dos usuários em todas as Etapas da 8ª Conferência de Saúde do DF será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde, sendo assim configurada a participação: I. 50% dos participantes serão representantes dos usuários; II. 25% dos participantes serão representantes dos profissionais de saúde; e III. 25% serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.