Artigo 7º, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros titulares e suplentes terão um mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mandato subseqüente, por apenas uma vez, conforme estabelecido no § 11 do art. 24 da Lei 11.494/2007.
§ 1º
A cada membro titular corresponderá um suplente.
§ 2º
Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.