Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os membros titulares e suplentes terão um mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mandato subseqüente, por apenas uma vez, conforme estabelecido no § 11 do art. 24 da Lei 11.494/2007.

§ 1º

A cada membro titular corresponderá um suplente.

§ 2º

Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.