Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Outros segmentos podem ser representados no Conselho, desde que definido na legislação e que seja observada a paridade/equilíbrio na distribuição das representações.