Artigo 25 da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 25
Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providências ao Secretário de Estado da Educação e, caso a situação requeira outras providências, encaminhar representação à Câmara Legislativa, Tribunal de Contas do Distrito Federal e ao Ministério Público.