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Artigo 25 da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009

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Art. 25

Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providências ao Secretário de Estado da Educação e, caso a situação requeira outras providências, encaminhar representação à Câmara Legislativa, Tribunal de Contas do Distrito Federal e ao Ministério Público.