Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Este Regimento poderá ser alterado, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, em reunião extraordinária, expressamente, convocada para esse fim.