Artigo 21 da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 21
Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de solicitação junto à Secretaria de Estado de Educação, comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio.