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Artigo 18 da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009

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Art. 18

Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a quatro reuniões consecutivas ou a seis intercaladas, durante o ano em curso.

Parágrafo único

: será considerada falta ausência do titular e de seu suplente.