Artigo 18 da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 18
Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a quatro reuniões consecutivas ou a seis intercaladas, durante o ano em curso.
Parágrafo único
: será considerada falta ausência do titular e de seu suplente.