Artigo 15 da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 15
O presidente e o vice-presidente do Conselho serão eleitos por dois anos, por seus pares, em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar essas funções o representante do governo gestor dos recursos do Fundo, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único
O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas ausências ou impedimentos.