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Artigo 15 da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009

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Art. 15

O presidente e o vice-presidente do Conselho serão eleitos por dois anos, por seus pares, em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar essas funções o representante do governo gestor dos recursos do Fundo, no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único

O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas ausências ou impedimentos.