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Artigo 14, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009

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Art. 14

Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do colegiado.

§ 1º

Os resultados da votação serão comunicados ao presidente.

§ 2º

A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do Conselho.