Artigo 14, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 14
Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do colegiado.
§ 1º
Os resultados da votação serão comunicados ao presidente.
§ 2º
A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do Conselho.