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Artigo 12, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009

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Art. 12

As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presente.

§ 1º

O conselheiro suplente somente poderá votar, na ausência do titular.

§ 2º

Para a prestação de conta final do Fundo, é necessário quorum de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos conselheiros.