Artigo 12, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 12
As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presente.
§ 1º
O conselheiro suplente somente poderá votar, na ausência do titular.
§ 2º
Para a prestação de conta final do Fundo, é necessário quorum de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos conselheiros.