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Artigo 11, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009

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Art. 11

As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:

I

leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

II

comunicação da Presidência;

III

apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento;

IV

relatórios das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas;

V

ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião.