Artigo 11, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 11
As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:
I
leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
II
comunicação da Presidência;
III
apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento;
IV
relatórios das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas;
V
ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião.