Artigo 1º da Regimento Interno do Distrito Federal de 02 de Abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB/DF, instituído pela Lei Distrital nº 793, em 19 de dezembro de 2008, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do Distrito Federal.