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Artigo 59, Parágrafo Único da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 59

O Plenário do CNJ poderá, tendo em vista o conteúdo das atas de correição, regulamentar práticas administrativas, uniformizando procedimentos com vista à melhoria da organização, do funcionamento e do controle dos serviços de administração da Justiça.

Parágrafo único

O Plenário, a Presidência ou o Corregedor Nacional de Justiça poderá, conforme as necessidades apuradas a qualquer tempo, determinar a realização de mutirão para atendimento de excesso ou congestionamento de feitos ou processos em qualquer vara ou juízo, diretamente ou por Juízes Auxiliares, neste caso conferindo-lhes, por delegação especial, poderes correicionais gerais para o completo desempenho das diligências.