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Artigo 60 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.


Art. 60

A sindicância é o procedimento investigativo sumário levado a efeito pela Corregedoria Nacional de Justiça, com prazo de conclusão não excedente de sessenta (60) dias, destinado a apurar irregularidades atribuídas a magistrados ou servidores nos serviços judiciais e auxiliares, ou a quaisquer serventuários, nas serventias e nos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, cuja apreciação não se deva dar por inspeção ou correição.

Parágrafo único

A juízo do Corregedor Nacional de Justiça, o prazo de que trata o caput deste artigo poderá, conforme a necessidade, ser motivadamente prorrogado por prazo certo. (Incluído pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)

§ 1º

São aplicáveis à instrução das sindicâncias para a apuração de infrações cometidas por servidores do CNJ ou do Poder Judiciário, no que couberem, as disposições relativas a processos disciplinares previstas na Lei Orgânica da Magistratura e na legislação federal ou estadual pertinente à hipótese.(Excluído pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)

§ 2º

A juízo do Corregedor Nacional de Justiça, o prazo de que trata o caput deste artigo poderá, conforme a necessidade, ser motivadamente prorrogado por prazo certo.(Excluído pela Emenda Regimental nº 1, de 9.3.2010)