Artigo 54, Parágrafo 1 da Regimento Interno CNJ de 03 de Março de 2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art. 54
A Corregedoria Nacional de Justiça poderá realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.
§ 1º
As correições serão realizadas sem prejuízo da atuação disciplinar e correicional dos Tribunais.
§ 2º
A Corregedoria Nacional de Justiça promoverá as diligências necessárias solicitadas por Conselheiro para a instrução de processo sob sua relatoria.